Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma parcialmente decisão de primeira instância que determinou a remoção de árvores e lixeira existentes em calçada que contrariam as regras de ibilidade e o livre trânsito de pedestres.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça de Carandaí, ajuizou Ação Civil Pública em face de proprietário de imóvel que obstaculizou sua calçada com o plantio de árvores inadequadas ao local e colocação de lixeira que impedem/comprometem o livre trânsito de pessoas e a ibilidade (especialmente quando pensamos…