“Descomplicando o direito”A Jornada de Trabalho do Motorista de Caminhão

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A importância dos motoristas de caminhão para a economia do Brasil é inquestionável. Esses profissionais são responsáveis por transportar tudo o que consumimos: alimentos, remédios, roupas, materiais de construção e muito mais. Sem eles, a economia do país pararia.

Lembra das greves de 2018? Pois é, ficou claro como a falta desses trabalhadores afeta a rotina do país.Porém, o trabalho de motorista de caminhão não é fácil. Além das longas horas na estrada, eles enfrentam condições de trabalho difíceis e, muitas vezes, correm risco de violência nas estradas. Mas como funciona a jornada de trabalho desses profissionais? Eles têm direito a horas extras? Como funcionam as pausas e o descanso? Essas são algumas das perguntas que vamos responder.

Regras da Jornada de Trabalho do Motorista

A jornada de trabalho do motorista de caminhão é definida pela Lei nº 13.103/2015, que estabelece as regras para proteger esses trabalhadores e garantir sua segurança.

A Jornada Diária

De acordo com a lei, o motorista de caminhão trabalha 8 horas por dia, podendo fazer até 2 horas extras, totalizando 10 horas de trabalho. Porém, a lei exige que ele faça pausas durante a jornada para garantir que ele não se canse demais e consiga dirigir com segurança.

Pausas e Intervalos

O motorista de carga deve parar por 30 minutos a cada 5 horas e meia de direção contínua. Se ele não conseguir fazer essa pausa, ele tem direito de pedir esses 30 minutos como hora extra. A ideia é evitar que o motorista fique muito tempo sem descansar, o que pode causar acidentes devido ao cansaço.Além disso, o motorista tem direito a um intervalo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Esse intervalo pode ser dividido durante o dia, mas um dos períodos de descanso não pode ser inferior a 8 horas. Caso o motorista precise ficar vigiando a carga ou dormir no caminhão sem as condições adequadas, ele não está descansando, mas sim trabalhando, e tem direito a hora extra.Intervalo para Alimentação e Descanso

Assim como qualquer outro trabalhador, o motorista tem direito a 1 hora de intervalo para alimentação e descanso durante o dia.

Descanso Semanal Remunerado

Outro direito do motorista é o descanso semanal remunerado. A cada 7 dias de trabalho, ele tem que ter pelo menos 35 horas de descanso, para poder se recuperar e estar pronto para a próxima jornada.Controle da Jornada de Trabalho

O controle da jornada do motorista é responsabilidade do empregador. Ele precisa manter um registro da jornada de trabalho, por meio de diários de bordo. Caso a empresa não faça isso, o motorista pode usar testemunhas, tacógrafos, rastreadores via satélite e outros meios para provar o horário de entrada e saída da jornada, caso precise.Mudanças Importantes:

O Tempo de Carga e Descarga

Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante: agora, o tempo de carga e descarga também deve ser considerado como hora trabalhada. Antes dessa decisão, esse tempo não era contado na jornada, mas agora, qualquer período gasto nessas atividades entra como parte da jornada de trabalho do motorista, com todos os direitos relacionados, como horas extras, caso a jornada ultrae o limite.O trabalho do motorista de caminhão é fundamental para a economia brasileira, mas é um trabalho cheio de desafios. Felizmente, a legislação está se atualizando para garantir que esses profissionais tenham mais proteção e direitos, como pausas, intervalos e controle da jornada. Com as mudanças recentes, como a inclusão do tempo de carga e descarga, espera-se que a profissão seja cada vez mais reconhecida e valorizada, com melhores condições de trabalho para quem faz tanto pelo Brasil.Em caso de dúvida, procure um advogado ou advogada trabalhista.

Para dúvidas ou sugestão de tema, envie mensagens para (32) 99824-6601.Adriana Abras é sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados, formada pela PUC Minas, onde também atuou como professora e foi advogada orientadora do grupo de direito do trabalho da DAJ/UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pós-graduanda em Direito Médico e Bioética, possui vasta experiência no contencioso judicial e istrativo, atuando perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, inclusive em Ações Civis Públicas e Ações Anulatórias. Na consultoria preventiva, atua na realização de auditorias e elaboração de pareceres, buscando traçar os pontos de vulnerabilidade, apresentando propostas para adequação à lei e, por consequência, diminuição do ivo trabalhista.

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