Nas últimas semanas, um caso de violência contra mulheres em espaços públicos ganhou destaque na cidade de Carandaí: um homem que, pilotando uma motocicleta,
persegue mulheres nas ruas e expõe suas partes íntimas de forma deliberada. Situações como essa não são isoladas e escancaram um problema grave e recorrente: a violação da dignidade feminina em locais onde todas as pessoas deveriam se sentir seguras.
O Direito Penal brasileiro prevê mecanismos para punir esse tipo de conduta.
Quando alguém, de maneira intencional, exibe os órgãos genitais em via pública ou diante de outras pessoas, comete o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.
A pena vai de três meses a um ano de detenção, além de multa. Embora considerada infração de menor potencial ofensivo, trata-se de um crime que fere o pudor público e a
integridade das vítimas.
Além disso, a perseguição persistente, muitas vezes com conotação sexual ou de intimidação, configura o crime de stalking, introduzido em 2021 no artigo 147-A do
Código Penal. Essa prática ocorre quando alguém persegue outra pessoa, reiteradamente,
ameaçando sua liberdade ou causando-lhe medo e angústia. A pena é de seis meses a dois anos de reclusão, podendo ser aumentada se o crime for praticado contra mulher por
razões da condição de sexo feminino, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
Dependendo das circunstâncias, se a conduta envolver contato físico ou ato libidinoso sem consentimento, pode ainda ser enquadrada como importunação sexual
(artigo 215-A do Código Penal), cuja pena é de um a cinco anos de reclusão. É importante destacar que não é necessário haver toque para que uma mulher se sinta violada — a violência pode estar presente na intimidação, na exposição, na repetição e na humilhação pública.
O combate a esse tipo de violência começa com a denúncia. Registrar boletim de ocorrência, reunir provas (como vídeos, fotos ou testemunhos), buscar apoio psicológico
e jurídico são os importantes para garantir a responsabilização do agressor e a proteção da vítima. Além disso, a atuação das forças de segurança, do Ministério Público
e do Judiciário é essencial para garantir a aplicação da lei.
Também é papel da sociedade não silenciar diante desses atos. Incentivar a denúncia, apoiar as vítimas e exigir respostas efetivas do poder público são atitudes que fortalecem a luta contra a violência de gênero.

Samara Paiva, Advogada, possui graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos(UNIPAC), especialista em Direito Penal, com experiência na área criminal com atuação em processos criminais, desde investigação criminal até a execução penal. Possuí experiência em Tribunal Do Júri, participando de casos de grande repercussão na comarca de Carandaí.Além de advogada, é professora de Direito Penal e Processo Penal, com preparação para o exame de ordem.
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