A dúvida mais comum que recebemos no escritório é sobre verbas rescisórias.
Mas afinal, o que são essas verbas?
São os valores que o trabalhador tem direito a receber quando o contrato de trabalho chega ao fim — seja porque pediu demissão, foi mandado embora ou por justa causa. Esse acerto é obrigatório independente do tipo de término do contrato.
Mas o que exatamente o trabalhador vai receber?
Isso depende de como se deu o fim desse contrato. Cada situação dá ao trabalhador certos direitos e deveres.
FUI MANDADO EMBORA SEM JUSTA CAUSA. O QUE TENHO DIREITO A RECEBER?
Se a empresa te mandou embora sem justa causa, você tem direito a:
- Aviso prévio (pode ser trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% do saldo do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
PEDI DEMISSÃO. O QUE VOU RECEBER?
Se você pediu demissão, primeiro é preciso saber: vai cumprir o aviso prévio?
➡️ Se cumprir o aviso, você recebe:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
➡️ Se NÃO cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor de um salário do seu acerto.
⚠️ Atenção: Quem pede demissão não tem direito à multa do FGTS, não pode sacar o FGTS e nem pedir seguro-desemprego.
FUI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA. COMO FICA NESSE CASO?
Nesse caso, o trabalhador perde a maioria dos direitos. Vai receber apenas:
- Salário pelos dias trabalhados
- Férias vencidas (se tiver)
⚠️ Não pode sacar o FGTS e nem pedir o seguro-desemprego.
POSSO COMBINAR COM O PATRÃO PRA ELE ME MANDAR EMBORA E EU DEVOLVER A MULTA?
Não pode! Isso é considerado fraude trabalhista e crime contra a istração pública. É ilegal!
Mas existe uma forma correta de encerrar o contrato se as duas partes estiverem de acordo: é a rescisão por acordo.
COMO FUNCIONA A RESCISÃO POR ACORDO?
Nessa modalidade, o trabalhador e o empregador entram em comum acordo para encerrar o contrato. Os direitos são:
- Salário pelos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Metade do aviso prévio (ou o aviso é trabalhado normalmente)
- Multa de 20% do FGTS
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
Não dá direito ao seguro-desemprego.
E A RESCISÃO INDIRETA?
Se for o trabalhador quem entra na Justiça pra romper o contrato por causa de alguma falta grave do empregador, ele tem os mesmos direitos de quem foi mandado embora sem justa causa.
Sabemos que é muita informação, e que nem sempre é fácil entender tudo.
Por isso, em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
Para dúvidas ou sugestão de tema, envie mensagem para (32) 99824-6601

Adriana Abras é sócia do escritório Valéria Abras Advogados Associados, formada pela PUC Minas, onde também atuou como professora . Foi advogada orientadora do grupo de direito do trabalho da DAJ/UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, pós-graduanda em Direito Médico e Bioética, possui vasta experiência no contencioso judicial e istrativo, atuando perante o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho e
Emprego e Ministério Público do Trabalho, inclusive em Ações Civis Públicas e Ações Anulatórias. Na consultoria preventiva, atua na realização de auditorias e elaboração de pareceres, buscando traçar os pontos de vulnerabilidade. É mentora de advogados recém formados que desejam atuar na área trabalhista.
Instagram: Adrianaabras.adv